divorcio

Divórcio

O QUE É

Divórcio Extrajudicial, você e seu cônjuge concordam com o divórcio? Não tem filhos menores de 18 anos? Perfeito! Seu divórcio poderá ser realizado via Cartório de Notas, de forma extrajudicial. Essa modalidade é a mais rápida e simples.

Basta você enviar as cópias do RG e CPF dos cônjuges e Certidão de Casamento atualizada que elaborarei sua Minuta e enviarei ao Cartório para agendamento da assinatura. No dia agendado, compareceremos no cartório para assinar o Divórcio e a Escritura de Divórcio será disponibilizada no mesmo dia.

Caso as partes tenham adquirido bens na constância do casamento, é necessária a apresentação dos documentos pertinentes para orçamento da partilha, portanto, cabe esclarecer que a lei possibilita fazer as divisão dos bens futuramente, facultando as partes decidirem se pretendem realizar a partilha na mesma escritura ou se fará em outra ocasião.
Divórcio Consensual, quando na relação tiver filhos menores de 18 anos e há concordância do casal no que concerne a guarda, pensão alimentícia e visitação dos filhos, o divórcio será feito pela Via Judicial, pois tem intervenção do ministério Público, contudo, o procedimento é bem simples, uma vez que, o processo tramita de forma eletrônica e não é necessário o comparecimento das partes em audiência.

Os documentos necessários são: RG e CPF dos cônjuges, Certidão de Nascimento do(s) filho(s); Certidão de Casamento atualizada; Comprovante de Endereço.

Na sequência, elaboraremos a Minuta de Acordo e encaminharei para assinatura. Todo o processo poderá ser feito no conforto de sua casa. O prazo médio para homologação do Divórcio é de 60 dias.

Divórcio Litigioso, quando o casal discorda sobre uma ou algumas questões pertinentes ao divórcio, como partilha de bens, pensão, guarda de filhos, ou ainda por uma das partes não querer o divórcio. É um processo judicial e é decidido por um Juiz de Direito.

SERVIÇOS

• Divórcio Extrajudicial;
• Divórcio Consensual Judicial;
• Divórcio Litigioso.

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Dúvidas Frequentes

É o procedimento (judicial ou extrajudicial) pela qual se descreve todos os bens e obrigações deixados pelo falecido e que integram a herança, visando sua separação e distribuindo entre os herdeiros.

É a medida que rompe o vínculo matrimonial, permitindo e possibilitando um novo casamento aos cônjuges divorciados. Ele põe fim ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso, mas não modifica os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.

É a verba necessária para o custeio das despesas de quem não tem meios próprios de subsistência. Tem direito de receber o(a) filho(a), ex-cônjuge, ex companheiro(a) em união estável e pais, desde que comprovada a necessidade de quem solicita.

Ocorre quando há a posse da criança ou adolescente, ou seja, quando um adulto convive com ela em sua casa. E, além disso, passa a ser responsável civilmente pela criança, provendo suas necessidades, protegendo-a e educando-a.

A guarda consiste no poder de manter consigo menores, o pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz.

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