direito civil

Direito Imobiliário

O QUE É

Dire­ito Imo­bil­iário reg­ula as relações de pro­priedade, posse, uso e fruição de bens imóveis e respec­tivos acessórios. Como con­se­quên­cia, a ativi­dade do advo­gado imo­bil­iário, do ponto de vista con­trat­ual, é impor­tan­tís­sima para os negó­cios envol­vendo os com­pro­mis­sos par­tic­u­lares de com­pra e venda, escrit­uras públi­cas defin­i­ti­vas, doações, cláusu­las restri­ti­vas de pro­priedade, con­tratos de locação, os dire­itos de viz­in­hança, os dire­itos de posse, as regras de con­domínio, as nor­mas munic­i­pais de edi­fi­cação, a trans­fer­ên­cia de pro­priedade, arren­da­men­tos, per­mu­tas, finan­cia­mento e as hipote­cas, incor­po­rações, entre out­ros.

SERVIÇOS

• Adjudicação Compulsória;
• Reintegração de Posse;
• Nunciação de Obra Nova;
• Comodato;
• Reivindicatória;
• Renovatória de Locação;
• Revisional de Aluguel;
• Extinção de Condomínio;
• Usucapião, Ação de despejo;
• Cancelamento de multa contratual, Contrato de gaveta;
• Contrato de locação;
• Contrato de locação comercial;
• Contrato de locação de serviços;
• Contrato imobiliário;
• Permuta de imóveis;
• Quebra de contrato de locação e Usucapião.

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Dúvidas Frequentes

É o procedimento (judicial ou extrajudicial) pela qual se descreve todos os bens e obrigações deixados pelo falecido e que integram a herança, visando sua separação e distribuindo entre os herdeiros.

É a medida que rompe o vínculo matrimonial, permitindo e possibilitando um novo casamento aos cônjuges divorciados. Ele põe fim ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso, mas não modifica os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.

É a verba necessária para o custeio das despesas de quem não tem meios próprios de subsistência. Tem direito de receber o(a) filho(a), ex-cônjuge, ex companheiro(a) em união estável e pais, desde que comprovada a necessidade de quem solicita.

Ocorre quando há a posse da criança ou adolescente, ou seja, quando um adulto convive com ela em sua casa. E, além disso, passa a ser responsável civilmente pela criança, provendo suas necessidades, protegendo-a e educando-a.

A guarda consiste no poder de manter consigo menores, o pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz.

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