Divórcio
O QUE É
Divórcio Extrajudicial, você e seu cônjuge concordam com o divórcio? Não tem filhos menores de 18 anos? Perfeito! Seu divórcio poderá ser realizado via Cartório de Notas, de forma extrajudicial. Essa modalidade é a mais rápida e simples.
Basta você enviar as cópias do RG e CPF dos cônjuges e Certidão de Casamento atualizada que elaborarei sua Minuta e enviarei ao Cartório para agendamento da assinatura. No dia agendado, compareceremos no cartório para assinar o Divórcio e a Escritura de Divórcio será disponibilizada no mesmo dia.
Caso as partes tenham adquirido bens na constância do casamento, é necessária a apresentação dos documentos pertinentes para orçamento da partilha, portanto, cabe esclarecer que a lei possibilita fazer as divisão dos bens futuramente, facultando as partes decidirem se pretendem realizar a partilha na mesma escritura ou se fará em outra ocasião.
Divórcio Consensual, quando na relação tiver filhos menores de 18 anos e há concordância do casal no que concerne a guarda, pensão alimentícia e visitação dos filhos, o divórcio será feito pela Via Judicial, pois tem intervenção do ministério Público, contudo, o procedimento é bem simples, uma vez que, o processo tramita de forma eletrônica e não é necessário o comparecimento das partes em audiência.
Os documentos necessários são: RG e CPF dos cônjuges, Certidão de Nascimento do(s) filho(s); Certidão de Casamento atualizada; Comprovante de Endereço.
Na sequência, elaboraremos a Minuta de Acordo e encaminharei para assinatura. Todo o processo poderá ser feito no conforto de sua casa. O prazo médio para homologação do Divórcio é de 60 dias.
Divórcio Litigioso, quando o casal discorda sobre uma ou algumas questões pertinentes ao divórcio, como partilha de bens, pensão, guarda de filhos, ou ainda por uma das partes não querer o divórcio. É um processo judicial e é decidido por um Juiz de Direito.
SERVIÇOS
• Divórcio Extrajudicial;
• Divórcio Consensual Judicial;
• Divórcio Litigioso.